A conciliação e mediação são tradicionalmente vistos como métodos alternativos de solução de conflitos. E estes vêm, de uma forma crescente, se convertendo em uma excelente oportunidade profissional para os advogados. Tanto isso é assim que algumas pessoas se referem a eles como os métodos “adequados” de solução de conflitos, não apenas alternativos.
O protagonismo da conciliação e mediação se reafirma a partir da entrada em vigor do novo CPC, que aumenta a importância do profissional dedicado a estas práticas. Veja-se que está previsto, como um dos primeiros atos processuais do procedimento comum, a realização de uma audiência de conciliação ou mediação, conforme for o caso.
Recentemente, o CJF – Conselho da Justiça Federal –  realizou a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de LitÃgios. Os enunciados aprovados nesta jornada serão em breve divulgados, mas no site do STJ já é possÃvel verificar a temática de alguma destas proposições, conforme segue abaixo:
– Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativo-educativo, objetivando estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias.
– Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como polÃtica pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes.
– Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a Procuradoria, procedimento de justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original.
– O Poder Público, o Poder Judiciário, as agências reguladoras e a sociedade civil deverão estimular, mediante a adoção de medidas concretas, o uso de plataformas tecnológicas para a solução de conflitos de massa.
– A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivada pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso à Justiça e à ordem jurÃdica justa.
– É admissÃvel, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens – respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.
– Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004.
– O Poder Público e a sociedade civil incentivarão a facilitação de diálogo dentro do âmbito escolar, por meio de polÃticas públicas ou parcerias público-privadas que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying, agressividade, mensalidade escolar e até atos infracionais. Tal incentivo pode ser feito por oferecimento da prática de cÃrculos restaurativos ou outra prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos escolares.
– É fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito, bem como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino superior jurÃdico, com ênfase na temática da prevenção e solução extrajudicial de litÃgios e na busca pelo consenso.
– O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das entidades de classe, de conselhos de autorregulamentação, voltados para a solução de conflitos setoriais.
– O Poder Público (estadual e municipal) promoverá a capacitação massiva de técnicas de gestão de conflitos comunitários para policiais militares e guardas municipais.
Para ver a Ãntegra da matéria no site do STJ, clique aqui.
Se estas medidas todas irão ser implantadas, é até secundário no meu entendimento. O que importa é que há uma oportunidade profissional fantástica em desenvolver os conhecimentos em conciliação e mediação. E um dos motivos para isso é que o Poder Judiciário está abarrotado de processos, a solução dos casos demora cada vez mais, e é comum que, ao final do processo, mesmo que a pessoa tenha ganho a ação também se sinta derrotada, em função de todo o desgaste que sofreu ao longo do tempo.
Pensando nisso, eu gravei há poucos dias um video, que foi publicado no portal Advocacia in Foco, um projeto do qual faço parte, com o tÃtulo de 5 dicas para se tornar um advogado conciliador. Dá uma conferida lá, o projeto em si é bem legal.
As 5 dicas que eu dou neste vÃdeo são as seguintes:
- Separe os papéis, advogado é advogado, parte é parte.
Não tome as dores do seu cliente.
Assumir os problemas do seu cliente como seus vai atrapalhar o seu senso crÃtico.
Quanto maior a sua consciência sobre este ponto, mais você pode auxiliá-lo.
- Veja-se como um resolvedor de conflitos, não um ajuizador de processos
O Direito é um instrumento de pacificação social.
Está escrito no preâmbulo da Constituição Federal: somos uma sociedade comprometida com a solução pacÃfica das controvérsias
Pense no juiz como o médico da UTI: só deve ser acionado nos casos mais graves.
- Trabalhe para criar um ambiente de colaboração
Lembre que a colaboração é um princÃpio processual fundamental.
O Advogado da outra parte não é seu inimigo, é um colega de trabalho.
Adote uma postura ética, mostre ao advogado e à outra parte que você será leal.
- Procure ter uma visão do todo
Lembre-se que toda verdade sempre tem dois lados.
Procure mapear as forças e fraquezas de seu cliente e da outra parte.
Faça uma avaliação objetiva do caso.
- Faça uma análise realista, junto com seu cliente, das reais possibilidades dele no caso
Seja sincero com seu cliente. Não venda falsas ilusões.
Assegure que ele conhece todos os riscos.
Ajude-o a perceber as vantagens, se for o caso, de ceder um pouco em nome de um bom acordo.
Então, veja que as oportunidades estão aÃ, é só uma questão de buscar a qualificação adequada e atuar de forma consistente e ética, e os resultados aparecerão.
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